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Carta Verde

Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiro ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo: Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

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